REGULAMENTO DO PRÊMIO SEBRAE TOP 100 DE ARTESANATO - 2ª EDIÇÃO
1) CONCURSO
1.1 O SEBRAE institui o "Prêmio SEBRAE TOP 100 de Artesanato - 2ª Edição", evento bianual, de caráter técnico-científico, visando promover o artesanato brasileiro e ao mesmo tempo identificar as melhores práticas desenvolvidas nas unidades de produção mais competitivas do País.
2) - OBJETIVO
2.1 O Prêmio objetiva estimular a melhoria do artesanato brasileiro no que tange à capacidade de gestão de processos - da produção à comercialização - e à de se diferenciar como produto sustentável em seus aspectos sociais, ambientais, culturais e econômicos.
2.2 Para tanto, o Concurso deverá identificar as 100 (cem) unidades de produção artesanais mais competitivas do Brasil, promovendo e divulgando as melhores práticas, os seus produtos e os autores e/ou os responsáveis.
3) PARTICIPANTES
3.1 Poderá participar do Concurso toda e qualquer unidade de produção artesanal legalmente constituída em território nacional.
3.2 Entende-se por unidade de produção artesanal pessoas jurídicas de Direito Privado, formalizadas, que produzam e comercializem produtos artesanais, sejam pequenas ou micro empresas, cooperativas, associações,sejam grupos de produção artesanal.
4) INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão feitas unicamente pelo hotsite www.top100.sebrae.com.br, com o envio das informações solicitadas, das fotos dos produtos realizados na unidade de produção e o preenchimento do questionário disponível neste endereço eletrônico.
4.2 Todas as informações prestadas serão confidenciais, destinadas exclusivamente ao Concurso, não sendo passíveis de acesso e utilização por qualquer organismo público ou privado de fiscalização ou tributação. O Sebrae reserva-se, contudo, o direito de confirmar as informações prestadas, por meio de visitas técnicas realizadas por pessoas credenciadas para essa finalidade.
4.3 Todas as inscrições serão confirmadas por e-mail. As unidades que forem selecionadas para a fase final serão notificadas por meio de correspondência eletrônica e/ou postal, devendo prestar as informações complementares necessárias.
4.4 As unidades de produção que não forem classificadas serão informadas por e-mail.
5) CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E PONTUAÇÃO
5.1 Os critérios de seleção e premiação do evento levarão em consideração aspectos relacionados a:
I - grau de inovação dos produtos;
II - adequação econômica;
III - adequação ergonômica e funcional nas unidades de produção;
IV - respeito ao meio ambiente;
V - eficiência produtiva;
VI - adequação cultural;
VII - adequação logística;
VIII - estratégias de comunicação e promoção;
IX - práticas comerciais;
X - compromisso social;
XI - gestão empresarial.
6) COORDENAÇÃO
6.1 A coordenação do Prêmio está a cargo da Unidade de Acesso ao Mercados, em estreita colaboração com o Programa Setorial de Artesanato, ambos do Sebrae Nacional.
6.2 Cabe à coordenação do Concurso:
I - acompanhar e monitorar todas as atividades terceirizadas, cuja contratação se deveu à finalidade de executar as atividades necessárias à plena realização do Evento;
II - designar técnicos de seu corpo funcional, ou consultores e especialistas para executar atividades necessárias à implementação do Concurso e confirmar as informações prestadas pelos concorrentes;
III - designar os membros da comissão julgadora;
IV - divulgar a relação das unidades de produção premiadas.
7) FASES
7.1 O Certame ocorrerá em 5 (cinco) fases, como segue:
I - Primeira Fase - Divulgação do Prêmio;
II - Segunda Fase - Recebimento das inscrições, contendo dados cadastrais, questionário de auto-avaliação e mínimo de cinco e máximo de dez fotos de produtos, pelo hotsite www.top100.sebrae.com.br, e seleção das 150 unidades com maior pontuação positiva;
III - Terceira Fase - Visita as cento e cinqüenta unidades selecionadas para verificar/auditar as informações prestadas no site;
IV - Quarta Fase - Júri para escolha das 100 (cem) unidades produtivas mais competitivas;
V - Quinta Fase - Premiação e rodada de negócios.
7.2 Cada fase acima é eliminatória.
8) PRAZOS
8.1 O Evento obedecerá aos seguintes prazos:
I - Inscrições: setembro e outubro de 2008.
II - Visita às unidades: novembro e dezembro de 2008.
III - Divulgação dos resultados: fevereiro de 2009.
IV - Prazo para recursos: até 7 (sete) dias corridos a partir da divulgação dos resultados.
V - Premiação: maio de 2009.
9) COMISSÃO JULGADORA
9.1 A comissão julgadora será constituída por 5 (cinco)especialistas em artesanato que não possuam qualquer vínculo com alguma das unidades concorrentes.
10) PREMIAÇÃO
10.1 As cem unidades vencedoras receberão os seguintes prêmios:
I - o custeio de deslocamento e hospedagem para sua participação no evento de premiação, previsto para ser realizado em São Paulo, em março de 2009. A data e o local da viagem serão informados na fase de divulgação;
II - o Sebrae realizará 2 (duas) rodadas de negócios em 2009: uma nos dois dias posteriores ao evento de premiação e uma seis meses após a data de realização da primeira rodada de negócios;
III - a autorização de uso, por parte das 100 (cem) unidades produtivas premiadas, do selo "Prêmio Sebrae TOP 100 de Artesanato - 2ª Edição" até março de 2010;
IV - o certificado de premiação;
V - a divulgação de três produtos no site do Sebrae/NA e do Sebrae/UF, no CD promocional e no catálogo.
10.2 O Sebrae reserva-se o direito de auditar a unidade produtiva durante todo o período em que ela utilizar o selo "Prêmio Sebrae TOP100 de Artesanato" com o objetivo de confirmar se a unidade mantém as pontuações recebidas no questionário.
11) DIVULGAÇÃO
11.1 A divulgação ocorrerá por intermédio das Coordenações Estaduais dos programas de artesanato do SEBRAE.
12) PARTICIPAÇÃO NAS EXPOSIÇÕES E NAS RODADAS DE NEGÓCIOS
12.1 As unidades premiadas serão responsáveis pelo envio, pelo transporte, pela entrega e pela retirada dos produtos selecionados e suas respectivas embalagens para a cidade onde acontecerá o evento de premiação no início de 2009 para:
I - a produção de fotos para a confecção do catálogo e CD ROM;
II - a exposição e solenidade de premiação;
III - os 2 dias de rodadas de negócios.
12.2 Até cinco dias corridos após o término do evento, os produtos em exposição deverão ser retirados pelos expositores, ficando o Sebrae isento de qualquer responsabilidade sobre a guarda e a conservação deles, bem como suas embalagens.
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12.4 Os vencedores cederão, sem ônus para os realizadores do Prêmio, o direito de uso de seus relatos e suas imagens, imagens dos produtos e da unidade produtiva, veiculação, utilização e divulgação, por quaisquer meios, do inteiro teor dos depoimentos/imagens e qualquer material complementar ou ilustrativo entregues para concorrer a este prêmio do Sebrae, ou dele oriundos, seja para divulgação de qualquer natureza, seja para utilização em projetos educacionais do Sebrae, para divulgação em meios de comunicação de massa e para uso por outras entidades, assim como para distribuição a bibliotecas, escolas,organizações não-governamentais e quaisquer instituições que queiram fazer uso educacional dos depoimentos ou das imagens.
12.5 Os materiais produzidos em decorrência do Prêmio serão de propriedade do Sebrae.
12.6 Não caberão recursos fora do prazo regulamentar (Item 8) previsto neste Regulamento relativos a ele e a decisões da comissão julgadora. Os casos omissos serão resolvidos pelo Sebrae.